Projeto de lei quer multa de até R$ 20 mil em casos de racismo ou homofobia em eventos esportivos no Piauí

Participe do nosso grupo de Whatsap

Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) prevê penalidades administrativas a casos de racismo, LGBTQI+fobia, bem como atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher no âmbito do Piauí. Clubes e administradores de estádios com registro de atos discriminatórios poderão ser penalizados em até R$ 20 mil.

A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Francisco Limma (PT), e ainda estabelece a criação de um “Protocolo de Combate às Opressões”, a ser utilizado nos estádios e arenas. A proposta prevê a penalização para qualquer tipo de manifestação ou ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória.

O projeto estabelece uma multa de R$ 500 a um salário mínimo em caso de pessoa física. Se o infrator for pessoa jurídica ou seus administradores, o valor pode variar de R$ 5 mil a R$ 20 mil. A multa será dobrada em caso de reincidência.

As pessoas jurídicas serão responsáveis pelas infrações cometidas por seus funcionários e colaboradores no âmbito do estabelecimento, se deixarem de comunicar às autoridades competentes a infração.

Clubes ou agremiações esportivas, administradores dos estádios de futebol ou responsáveis pela promoção de quaisquer eventos em que haja a presença de público, serão responsáveis solidários pelas infrações cometidas por seus torcedores ou espectadores, se deixarem de comunicar às autoridades competentes.

Os valores recolhidos serão destinados a:

  • 50% para fundo de assistência às vítimas e repassadas às mesmas como forma de indenização;
  • 25% para organizações sem fins lucrativos que trabalhem a favor dos direitos dos oprimidos;
  • 25% para campanhas e ações educativas de combate às opressões.

A proposição ainda torna obrigatório no âmbito das atividades esportivas realizadas em estádios e arenas, a divulgação de campanhas educativas de combate racismo, LGBTQI+fobia, bem como atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher. Assim como determina a interrupção de partidas em andamento em caso de manifestação de ato discriminatório, entre outras coisas.

 

Fonte: Cidade Verde

Conteúdo relacionado

Publicidade

Deixe um comentário

Aviso: os comentários são de responsabilidade dos seus autores e não refletem a opinião do Portal Integração. É proibida a inclusão de comentários que violem a lei, a moral e os princípios éticos, ou que violem os direitos de terceiros. O Portal Integração reserva-se o direito de remover, sem aviso prévio, comentários que não estejam em conformidade com os critérios estabelecidos neste aviso.

Veja também...