Foi expedido nessa quarta-feira (10), o Habeas Corpus do Caminhoneiro Cleto Barbosa Leal, acusado de estupro de vulnerável por ato libidinoso diverso da conjunção carnal (Quando não há o ato sexual), na cidade de Oeiras. A prisão dele aconteceu no dia 29 de abril.
A relatora do Habeas Corpus era a Desembargadora Eulália Maria Pinheiro, que foi voto vencido, tendo os Desembargadores Erivan Lopes e Oton Lustosa sendo favoráveis à revogação da prisão preventiva. Portanto o julgamento foi 2×1.
O advogado Eduardo Rodrigues de Sousa do Carmo Batista alegou em sua defesa as condições pessoais do Paciente e a falta de fundamentação do decreto preventivo.
Veja na integra a certidão de julgamento: Certidão HC
Entenda o caso:
Mais um caso de estupro de vulnerável em Oeiras
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