Pular para o conteúdo

Advogado explica: Coligação tem 10 dias para substituir Campos

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PI, Fábio Viana, explicou que a coligação de Eduardo Campos (PSB) tem dez dias para registrar a candidatura de quem irá subtitui-lo na disputa para a presidência da República.

A informação é baseada na Lei 9.504. “São os partidos da coligação que devem decidir. A lei faz apenas uma ressalva pelo direito de preferência do vice, que no caso é Marina Silva”, completou o advogado.

Fábio Viana acrescenta que não será necessária a realização de uma nova convenção, basta um registro simples. “Mas antes Marina terá que cancelar seu registro para a candidatura de vice”, detalhou.

A Lei 9.504 aborda as situações em que é possível substituir o candidato: morte, renúncia ou cassação.

Fonte: Cidade Verde

Comentários
Publicidade

Deixe um comentário

Aviso: os comentários são de responsabilidade dos seus autores e não refletem a opinião do Portal Integração. É proibida a inclusão de comentários que violem a lei, a moral e os princípios éticos, ou que violem os direitos de terceiros. O Portal Integração reserva-se o direito de remover, sem aviso prévio, comentários que não estejam em conformidade com os critérios estabelecidos neste aviso.

Veja também...

Portal Integração