O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PI, Fábio Viana, explicou que a coligação de Eduardo Campos (PSB) tem dez dias para registrar a candidatura de quem irá subtitui-lo na disputa para a presidência da República.
A informação é baseada na Lei 9.504. “São os partidos da coligação que devem decidir. A lei faz apenas uma ressalva pelo direito de preferência do vice, que no caso é Marina Silva”, completou o advogado.
Fábio Viana acrescenta que não será necessária a realização de uma nova convenção, basta um registro simples. “Mas antes Marina terá que cancelar seu registro para a candidatura de vice”, detalhou.
A Lei 9.504 aborda as situações em que é possível substituir o candidato: morte, renúncia ou cassação.
Fonte: Cidade Verde
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