A Justiça de Goiás condenou o cantor Amado Batista ao pagamento de indenização e pensão aos pais de um menino de 3 anos que morreu afogado em uma piscina localizada em uma fazenda do artista, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. A sentença foi assinada pelo juiz Leonardo de Camargos Martins e publicada em 15 de junho.
De acordo com o processo, o acidente ocorreu em maio de 2022. Na época, os pais da criança trabalhavam como caseiros na propriedade e haviam se mudado para o local cerca de um mês antes da tragédia. No dia do ocorrido, a mãe auxiliava na cozinha durante um evento realizado na fazenda, enquanto o pai executava serviços no curral.
Segundo os autos, a criança permaneceu sozinha por alguns minutos enquanto a mãe se ausentou para ir ao banheiro e, nesse intervalo, caiu na piscina.
A família sustentou na ação que a área de lazer não possuía grades, cercas ou qualquer outro mecanismo de proteção capaz de impedir o acesso de crianças. Também afirmou que já havia solicitado medidas para aumentar a segurança do local.
Outro ponto levantado pelos autores foi o atendimento prestado após o acidente. Já a defesa de Amado Batista negou que tenha recebido qualquer pedido para instalação de proteção na piscina e argumentou que a fatalidade decorreu da ausência de vigilância dos responsáveis pela criança.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que houve responsabilidade compartilhada. Embora tenha reconhecido o dever dos pais de acompanhar o filho, entendeu que o proprietário da fazenda também deveria garantir condições adequadas de segurança em um imóvel residencial ocupado por funcionários e seus familiares.
Na decisão, o juiz destacou que a existência de uma piscina sem isolamento físico, em área de fácil acesso para crianças pequenas, representava um risco previsível que poderia ser reduzido com medidas simples de proteção.
Com esse entendimento, a Justiça atribuiu 70% da responsabilidade ao cantor e 30% aos pais da vítima. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 453.880, valor que será dividido igualmente entre o pai e a mãe.
Além da compensação financeira, Amado Batista também foi condenado ao pagamento de pensão mensal correspondente a 70% do salário mínimo. O benefício passará a ser devido a partir da data em que a criança completaria 14 anos e seguirá até os 25 anos. Após esse período, o valor será reduzido e continuará sendo pago até o limite da expectativa de vida estimada pelo IBGE para a vítima ou até o falecimento dos pais.
Em nota enviada à Folha de S.Paulo, a defesa do cantor informou que respeita o sofrimento da família, mas discorda da sentença. Os advogados afirmam que a própria decisão reconhece culpa concorrente dos pais, alegam não haver provas de solicitação para instalação de proteção na piscina e sustentam que houve cerceamento de defesa após o indeferimento de uma perícia técnica. A defesa confirmou que apresentará recurso contra a condenação.








