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Cláusula de barreira, fundo eleitoral: veja o que muda com a reforma política

Eleitor vai às urnas no dia 7 de outubro do de 2018. Candidatos terão que se adequar às novas regras (Foto: Assis Fernandes/ O Dia)

O presidente Michel Temer sancionou, na última sexta-feira (6), a chamada Reforma Política, que altera algumas regras para as eleições do próximo ano. A reforma foi aprovada no Congresso Nacional no prazo limite depois de ter o projeto fatiado em itens. Mesmo após meses de debates na Câmara e no Senado, alguns parlamentares acreditam que a nova legislação não traz grandes benefícios.

Urna

Eleitor vai às urnas no dia 7 de outubro do de 2018. Candidatos terão que se adequar às novas regras (Foto: Assis Fernandes/ O Dia)

O deputado Átila Lira (PSB), que é coordenador da bancada piauiense, é contra, por exemplo, a criação de um Fundo Especial para financiar campanhas eleitorais com recursos públicos, um dos pontos mais polêmicos da Reforma. “Eu defendo que a forma de financiar as campanhas seja pelo filiado ao partido ou por contribuição de pessoa física, dentro de determinadas limitações. Sou completamente contra o financiamento público de campanha. Os recursos públicos devem ser destinados para investir em áreas como saúde e educação, visando melhorias para a população”, comenta o deputado.
Além do fundo para o financiamento, foram aprovados a cláusula de barreira para os partidos terem acesso ao fundo partidário, o fim das coligações e o limite gasto para os candidatos. Quem for candidato à presidência, por exemplo, poderá gastar um total de R$ 70 milhões para toda a campanha. E metade deste valor será o teto do segundo turno, se houver. Se for candidato a deputado estadual, o valor que poderá ser gasto é de R$ 1 milhão. Mas, a mudança mais esperada e polêmica da Reforma era com relação ao sistema de votação, que atualmente é o proporcional de lista aberta, onde a eleição depende do quociente eleitoral.
Há anos parlamentares tentam impor medidas e alterações legais no sistema eleitoral e político na tentativa de sanarem falhas no processo, como o combate à corrupção e o aumento da participação popular nas eleições, visando a efetividade da democracia. No entanto, as divergências ideológicas e políticas dos deputados e senadores têm adiado cada vez mais as conclusões do debate sobre um “modelo ideal”, que envolve vários temas da Reforma Política.
“Foi aprovada uma reforma nociva à sociedade”, analisa cientista política 
Na contramão da proposta de uma reforma, que é de melhorar o sistema vigente, a nova legislação é, para a cientista política Bárbara Cristina, algo nocivo à sociedade, visto que não atende aos anseios da população, mas sim aos interesses políticos e partidários. Segundo a pesquisadora, “é impossível termos uma eleição democrática em 2018”.
Para Bárbara Cristina, emendas que foram aprovadas no Congresso, como a permissão de bloqueio de páginas na internet por discurso ofensivo e a criação de um fundo público, limitam o direito democrático de participação popular. “É impossível, com os desdobramentos sociais, termos uma eleição democrática à medida que passam esses tipos de leis que ferem, dentre outros pontos, o direito de manifestação”, destaca.
De acordo com a pesquisadora, os parlamentares não atenderam o apelo da sociedade que buscava representatividade. “Em linhas gerais, todas as questões que estavam sendo apresentadas e que beneficiavam o próprio sistema partidário e político foram levadas a cabo. Poucas coisas acabaram não sendo positivas no sentido em que se pretendiam. A reforma do jeito que foi levada conseguiu cumprir seu papel, que era favorecer o modo de disputa partidária que mais agrada os partidos e seus representantes”, disse.
Desta maneira, Bárbara Cristina acredita que a reforma visa, na verdade, satisfazer os interesses da classe política. “Como prova disso tomaram decisões a revelia da sociedade, como, por exemplo, a aprovação de um fundo partidário no momento de crise, onde você vai fazer um fundo com dinheiro público para subsidiar campanha. A sociedade brasileira não concorda com essas decisões”, finalizou.

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 Vereadores divergem sobre o fim das coligações 
O Congresso Nacional promulgou, na última quarta-feira (04), a PEC 33/2017 que proíbe as coligações em eleições proporcionais a partir de 2020 e estabelece a cláusula de barreira para acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita. As novas regras devem, no entanto, afetar as composições e atuação dos partidos considerados nanicos, ou seja, aqueles com pouca representatividade nas esferas políticas.
Para o vereador Joaquim do Arroz (PRP), a nova legislação vai fazer com que os candidatos sejam reconhecidos pelo seu trabalho perante a sociedade, além de proporcionar maior democracia no processo. “Agora você vai para urna votar no trabalho, na pessoa, na credibilidade do político. Temos casos de vereadores na Casa [Câmara de Teresina] com quase 6 mil votos e é suplente, ao mesmo tempo que temos parlamentares com menos de 2 mil votos. Eu não vejo democracia”, explica.
Já para Cida Santiago (PHS), o fim das coligações vai dificultar a entrada de novos políticos na carreira. Segundo a vereadora, as novas medidas irão proporcionar a fusão dos partidos pequenos. “Os partidos menores vão enfrentar um momento muito difícil. Ou os partidos se unem em um só, ou o candidato irá procurar partidos maiores para poderem se filiar. Vai, realmente, dificultar a vida de pequenas lideranças que sonhavam, de certa forma, com o seu trabalho, com sua luta na comunidade, galgar lugar no espaço público”, pontua.
Agora, os partidos, que antes poderiam se unir e compartilhar os votos recebidos, ficarão proibidos de se coligarem em eleições para deputado e vereador. Com relação à cláusula, o partido político deverá obter uma quantidade mínima de votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados e ter eleito um número mínimo de deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
Eleições 2018 
As eleições do próximo ano serão realizadas no dia 7 de outubro. Caso haja necessidade de segundo turno, os eleitores voltam às urnas no dia 28 do mês.
Os candidatos aos cargos de presidente, governador, senador e deputados federais e estaduais terão 45 dias para realizar campanha. Já o período de propaganda em cadeia de rádio e televisão será de 35 dias. No segundo turno, as emissoras de rádio e televisão têm que veicular dois blocos diários de 10 minutos.
 Quanto aos carros de som, estes só poderão ser usados em carreatas, caminhadas e passeatas ou reuniões e comícios. Deve ser respeitado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.
Os comícios de encerramento de campanhas podem ir até as 2h da madrugada, ao contrário do que ocorreu nas últimas eleições, quando terminavam à meia-noite. Em 2018, durante o tempo de campanha, os comícios podem ser realizados da 8h à meia-noite.
Fonte: Portal O Dia
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