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Lei garante cirurgia reparadora a mulher vítima de violência

Hospitais e centros de saúde pública deverão informar as mulheres sobre a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada

A presidenta Dilma Rousseff sancionou uma nova Lei que estabelece a oferta e a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As regras estão presentes na Lei 13.239, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31).

Hospitais e centros de saúde pública deverão informar as mulheres sobre a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada

Hospitais e centros de saúde pública deverão informar as mulheres sobre a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada

A partir de agora, são obrigatórias, nos serviços do SUS, próprios, contratados e conveniados, a oferta e a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.

Os hospitais e os centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informar as mulheres sobre a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada. A mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar uma unidade que realize esse procedimento, portando o registro oficial de ocorrência da agressão.

O profissional de medicina que indicar a necessidade da cirurgia deverá preparar um diagnóstico formal, expresso, encaminhando essa documentação ao responsável pela unidade de saúde respectiva, para a devida autorização.

Também foram fixadas penalidades para o responsável pelo hospital ou centro de saúde que não comunicar oficialmente a situação, impedindo o acesso da mulher ao atendimento, agora garantido por Lei. Está prevista possibilidade de aplicação de multa, perda de função pública ou proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.

 

Fonte: Portal Brasil, com informações do Diário Oficial da União

 

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