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Listas do TCU e TCE possuem 646 gestores públicos inelegíveis

tce pi 6e496d6b621b4316c41a57f1a09009ed1O Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal Contas da União (TCU) entregaram duas listas com 646 gestores públicos do Piauí que tiveram as prestações de contas dos órgãos que dirigiam julgadas irregulares e foram reprovadas pelas duas instituições de controle. Os gestores com contas julgadas irregulares pelos Tribunais de Contas, colegiados, são inelegíveis para a disputa a cargos eletivos nas eleições, segundo a Lei da Ficha Limpa.

O presidente do Tribunal de Contas do Piauí, conselheiro Kennedy Barros, afirmou que a lista dos gestores que tiveram suas contas reprovadas foi solicitada pelo procurador regional eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, e entregue no dia 8 de junho.

O conselheiro Kennedy Barros afirmou que o TCE vai entregar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e à Procuradoria Regional Eleitoral no dia 30 de junho a lista completa dos gestores que tiveram as prestações de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Ele declarou que a lista entregue no dia 8 de junho será completada com a relação a ser entregue no dia 30 porque alguns processos de prestações de contas reprovadas ainda estão com acórdãos sendo concluídos ou foram julgadas recentemente.

Kennedy Barros explica que a lista do TCE com a relação dos gestores as contas reprovadas não é a do políticos inelegíveis. “Os gestores são considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral quando provocada”, declarou Kennedy Barros.

Ele disse que existe uma polêmica sobre o fato de uma desaprovação de contas de prefeitos e governador pelo TCE ser considerado um julgamento ou um parecer prévio para as Câmaras de Vereadores e Assembleia Legislativa, que efetivamente julgam as contas desses gestores.

Kennedy Barros afirmou que em cidades pequenas do Piauí os prefeitos são ordenadores de despesas e poderiam ter suas contas efetivamente julgadas pelo TCE, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por quatro votos a três, que as contas dos prefeitos são julgadas pelas Câmaras dos Vereadores e a do governador é julgada pela Assembleia Legislativa. A decisão foi contestada no Supremo Tribunal Federal (STF).

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