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TRT-7 diz que profissionais da saúde expostos à COVID-19 tem direito a adicional de 40%

Decisão afeta todos os profissionais de saúde do Ceará representados pelo sindicato (Foto:Rovena Rosa/Agência Brasil)

Não há respaldo legal para condicionar o reconhecimento de insalubridade à exigência de laudo técnico ou pericial.

Com esse entendimento, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região determinou o pagamento de adicional de insalubridade de 40% para os profissionais de saúde do estado do Ceará expostos aos riscos da Covid-19.

Ele lembrou que autoridades sanitárias de todo o mundo vêm alertando para os riscos enfrentados pelos profissionais de saúde e que já ocorreram diversas manifestações públicas em favor de uma maior proteção a eles.

“Os efeitos danosos da Covid-19, pandemia que assola o mundo, são notórios e patente a gravidade do patógeno ao qual sujeitos os profissionais da saúde, razão pela qual se infere que o percentual aplicável é de 40%, ou seja, o grau máximo”, assinalou o magistrado.

desembargador ainda ressaltou que o risco de infecção pelo vírus, a dificuldade de controle e a impossibilidade de neutralização “já estão bem delineados e reconhecidos em diversos documentos emitidos pelo Ministério da Saúde”.

Assim, segundo o relator, o trabalhador merece o reconhecimento do adicional de forma proporcional ao risco, até como forma de motivação para o exercício de suas funções.

Com informações da assessoria de imprensa do TRT-7.

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