TRE confirma cassação local

Fraude eleitoral reconhecida pelo TRE tira vereadores da oposição dos cargos

Decisão da Justiça Eleitoral anulou os votos da Federação Brasil da Esperança e resultou na perda dos mandatos de dois vereadores eleitos pela oposição.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou a anulação dos votos obtidos pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, nas eleições municipais de 2024 em São João da Varjota. A decisão teve os efeitos confirmados nesta terça-feira (9), durante audiência virtual realizada pela 5ª Zona Eleitoral.

O julgamento dos processos relacionados ao caso reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero na formação da chapa proporcional apresentada pela federação para a disputa ao cargo de vereador.

Segundo a Justiça Eleitoral, uma das candidaturas femininas registradas pela legenda teve o pedido de registro indeferido por ausência de quitação eleitoral. Mesmo após ser informada da decisão dentro do prazo legal para substituição, a federação não apresentou outra candidata para recompor o percentual mínimo de participação feminina exigido pela legislação eleitoral.

Para os magistrados, a omissão comprometeu o cumprimento das regras de incentivo à participação das mulheres na política, caracterizando fraude à cota de gênero. Com isso, todos os votos recebidos pela Federação Brasil da Esperança para vereador foram anulados.

A decisão também determinou a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e suplentes vinculados à federação, além da realização de novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das vagas na Câmara Municipal.

Entre os parlamentares atingidos estão Alex de São Miguel e Galega de Preto de Elias, ambos filiados ao PT e integrantes da bancada de oposição, que perderam os mandatos em razão da anulação dos votos da federação.

Após a recontagem promovida pela Justiça Eleitoral, a nova composição da Câmara Municipal passou a contar com Bety Celane Dantas, Antenor Avelino de Sousa, Erisveldo Mendes Barbosa, Carlos José Pereira, Nadson Lício Morais Braz Dantas, Francisco de Sousa Rego Neto, David de Sousa Ferreira, Edivaldo de Oliveira Borges e Marlon do Nascimento Dantas.

A defesa da Federação Brasil da Esperança tentou suspender os efeitos da decisão por meio de recurso. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido de tutela cautelar, mantendo válida a cassação e os efeitos da recontagem dos votos.

Com a medida, o resultado das eleições proporcionais de 2024 em São João da Varjota foi alterado, provocando mudanças na composição do Legislativo municipal. O caso ainda poderá ter novos desdobramentos conforme o andamento dos recursos cabíveis na Justiça Eleitoral.

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