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Justiça no Piauí condena Claro em R$ 200 mil. MPF recorreu, havia pedido R$ 50 milhões

O juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal do Piauí, condenou a operadora de telefonia Claro ao pagamento de R$ 200 mil em razão de dano moral coletivo ocasionado pela prestação inadequada dos seus serviços no estado do Piauí, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2009 até o dia 30 de outubro do mesmo ano.

O Ministério Público Federal (MPF) havia pedido R$ 50 milhões. Em face disso, recorreu da sentença. Para o procurador da República Kelston Pinheiro Lages, segundo publicação do MPF,  a condenação imposta na sentença de R$ 200.0000,00 a título de danos morais coletivos corresponde a uma porcentagem microscópica frente à capacidade financeira da CLARO S/A, que registrou em 2019 lucro líquido de R$ 13,969 bilhões de reais.

TRECHOS DA SENTENÇA

O magistrado entendeu que estava caracterizada lesão ao consumidor. “Entendo sobejamente caracterizada a lesão coletiva, na medida em que restou evidenciado que não houve o fornecimento adequado do serviço de telefonia móvel pela empresa no período de 01/2009 a 10/2009, conforme se verifica no Relatório de Fiscalização”, traz a sentença.

Seguiu afirmando que “por óbvio, a prestação desse serviço fora dos padrões estabelecidos pela ANATEL e sem a qualidade esperada pelos usuários impôs a todos os consumidores do serviço prejuízos incalculáveis”.

Afirmou que “dessa feita, a má execução do serviço – consubstanciado na frequente impossibilidade do usuário efetuar ligações por conta de bloqueios e interrupções do serviço – evidencia violação ao direito da coletividade de acesso à telefonia de qualidade”.

“Assim, entendo cabível a condenação da CLARO S.A. em dano moral coletivo”, concluiu.

ADEQUAÇÃO

O magistrado também entendeu que não mais subsiste a necessidade de condenação da CLARO à prestação de serviço de telefonia móvel pessoal de maneira adequada, à vista da manifestação da área técnica da ANATEL, veiculada em novembro de 2017, que expressamente sustentou que “a operadora tem desempenho satisfatório, considerando as metas impostas pela Agência em regulamento, dado que não há nenhum descumprimento observado no período de análise”.

Segundo o MPF, a operadora corrigiu as falhas e ajustou-se às normas legais, no curso do processo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por Rômulo Rocha – Do Blog Bastidores

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